Desenrola Maringá Fase 2 simplifica emissão de laudo de postura e alvarás

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Foto: Rafael Macri/PMM

A Prefeitura de Maringá sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei Desenrola Maringá Fase 2, que simplifica procedimentos para abertura e regularização de empresas e promete reduzir o tempo de análise para emissão de documentos e licenças municipais.

A nova etapa altera os artigos 164-A e 171 da Lei Complementar nº 1.514, que criou o Desenrola Maringá e entrou em vigor em fevereiro deste ano.

Uma das principais mudanças está na análise dos documentos utilizados para verificar a regularidade do imóvel, das edificações e do uso pretendido. A proposta é reduzir a burocracia e evitar vistorias presenciais quando a documentação já comprovar a regularização do empreendimento.

A legislação também adequa as regras para emissão do laudo de postura e mantém as vistorias e pareceres necessários para a conversão do alvará provisório em definitivo.

Outra mudança é que o alvará imediato, criado na primeira fase do programa, passa a ser permanente.

Apesar da simplificação, a Prefeitura mantém o poder de fiscalização. A legislação permite que vistorias sejam realizadas a qualquer momento, inclusive a partir de denúncias, ações planejadas ou procedimentos coordenados pelo setor de inteligência fiscal.

Durante a cerimônia de sanção, a prefeita em exercício, Majô Capdeboscq, destacou que a primeira fase do programa liberou mais de 1.900 processos de alvará e afirmou que a nova etapa amplia essa desburocratização.

O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, afirmou que a mudança permitirá maior agilidade para os empreendedores, sem retirar as exigências de fiscalização e segurança.

A cerimônia contou ainda com representantes do Sebrae Paraná, do Sindicato dos Contabilistas de Maringá e Região (Sincontábil), da Câmara Municipal e de entidades do setor produtivo.

Segundo a Prefeitura, a segunda fase do Desenrola Maringá busca dar mais celeridade aos processos, aumentar a eficiência administrativa e melhorar o ambiente de negócios no município, mantendo o controle urbanístico e fiscal.

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