Comissão Processante considera improcedentes quatro acusações contra Ana Lúcia em processo de cassação

Relatório foi protocolado na Câmara na noite de quarta-feira (23); decisão sobre o mandato ainda caberá ao plenário
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá concluiu pela improcedência das quatro acusações apresentadas contra a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) no processo que pode resultar na cassação do mandato.
O relatório foi elaborado pelo relator Luiz Neto (Agir) e acompanhado pelo presidente da comissão, Guilherme Machado (PL), e pela vereadora Akemi Nishimori (PSD). O documento foi protocolado no sistema da Câmara por volta das 20h30 desta quarta-feira (23).
A denúncia foi apresentada pelo ex-assessor parlamentar Vinícius Emanuel Felice de Oliveira França e recebida pelo plenário em 2 de julho, por 13 votos a 7. Durante a tramitação, foram realizadas oito sessões de oitiva, perícia em dois áudios apresentados pelo denunciante e o depoimento da própria vereadora.
Quatro acusações
O primeiro ponto analisado foi a denúncia de assédio moral. Segundo o relatório, os elementos reunidos no processo não foram suficientes para caracterizar uma conduta reiterada, vexatória ou humilhante por parte da vereadora.
A segunda acusação envolvia suposta cobrança de contribuição mensal ao PDT. O relatório reconhece a existência de contribuições feitas por ocupantes de cargos comissionados, mas afirma que não houve prova suficiente de que Ana Lúcia tenha exigido o pagamento ou condicionado a permanência do ex-assessor no cargo à contribuição.
O terceiro ponto tratava de suposto desvio de função. Para a comissão, as atividades atribuídas ao ex-assessor estavam relacionadas às funções do gabinete, como acompanhamento de agendas, fiscalização, visitas e comunicação do mandato.
A quarta acusação dizia respeito ao registro de frequência sem prestação de serviços. Conforme o relatório, não houve registro de ponto nem pagamento ao ex-assessor após a exoneração. A comissão também concluiu que não houve dano ao erário ou dolo na conduta atribuída à vereadora.
Relatório ainda será analisado pelo plenário
Apesar da conclusão da Comissão Processante, o relatório não encerra o processo. A decisão sobre a cassação do mandato caberá ao plenário da Câmara.
O presidente em exercício da Câmara, Sidnei Telles, informou que já teve acesso ao relatório e avalia convocar a sessão especial de julgamento. A votação deverá ocorrer dentro do prazo previsto para a conclusão do processo.
Procurada, Ana Lúcia afirmou que reconhece a atuação da Comissão Processante e disse se sentir aliviada com a conclusão. “Reconheço a isenção da Comissão Processante, que investigou as quatro denúncias e reiterou tudo que eu disse desde o princípio. O parecer ainda terá que passar pelo plenário, mas já me sinto aliviada”, declarou.
As mesmas denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público pelo ex-assessor. Segundo as informações disponíveis, o procedimento ainda está na fase de inquérito e não se tornou uma ação judicial.
O que diz o relatório
No voto, o relator concluiu pela improcedência dos quatro fatos analisados e afirmou que as condutas atribuídas à vereadora não se enquadram na hipótese prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
No caso do assédio moral, o parecer aponta a ausência de elementos mínimos para sua configuração. Sobre as contribuições partidárias, registra que não foi comprovado condicionamento da permanência no cargo ao pagamento.
Quanto às atribuições do cargo, o relatório considera que elas foram regularmente desempenhadas e não identifica uso irregular da estrutura do mandato para fins particulares ou exclusivamente partidários.
Já em relação ao registro de frequência, o parecer aponta a inexistência de dano ao erário e de dolo na conduta atribuída à parlamentar.
Com informações de Angelo Rigon e GMC.
