Polícia conclui que estudante assumiu risco de matar ao arrastar motociclista em Maringá; indiciamento é por dolo eventual

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A Polícia Civil de Maringá concluiu o inquérito que apurou a morte do motociclista Rodolfo Rodrigo Notario e indiciou o estudante de medicina Victor Hugo Lemos Miguel por homicídio com dolo eventual, com base no artigo 121 do Código Penal. A conclusão altera o enquadramento inicialmente investigado, que considerava homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro.

O acidente aconteceu na noite de 23 de agosto, na Rua Mem de Sá, na Zona 2, em Maringá. Segundo o relatório policial, Victor conduzia um Honda City no mesmo sentido da motocicleta Yamaha Fazer pilotada por Rodolfo quando atingiu violentamente a traseira da moto. Após a colisão, o motorista não parou o veículo. A motocicleta e o motociclista ficaram presos à parte dianteira do Honda, que continuou em movimento por vários metros até que Rodolfo caiu sobre a pista.

Indícios de embriaguez e fuga interrompida por populares

Durante as investigações, testemunhas relataram que Victor apresentava sinais visíveis de embriaguez alcoólica no momento do acidente. Ele também se recusou a realizar o teste do etilômetro. Segundo o inquérito, os elementos reunidos indicaram que o motorista não tinha condições motoras mínimas para conduzir o veículo.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a esclarecer a dinâmica do acidente e mostraram que o Honda City continuou trafegando mesmo depois da colisão, com a motocicleta presa à parte dianteira. A Polícia Civil afirma que Victor tentou deixar o local sem prestar atendimento à vítima, mas a fuga foi interrompida por populares.

Dolo eventual

Diante do conjunto de elementos reunidos, o delegado de Trânsito de Maringá, Francisco Caricati, concluiu que o caso apresenta características que ultrapassam uma situação de homicídio culposo. O entendimento é de que Victor assumiu o risco de provocar a morte de Rodolfo, o que caracteriza o chamado dolo eventual.

No relatório conclusivo, o delegado afirma que “não há dúvidas” de que o dolo eventual está presente no caso. Com esse entendimento, Victor Hugo Lemos Miguel foi indiciado nas penas do artigo 121 do Código Penal.

O inquérito foi encerrado e encaminhado ao Poder Judiciário, que analisará o caso e adotará as providências cabíveis. O indiciamento não representa condenação, cabendo à Justiça avaliar as provas e definir os próximos passos do processo.

Com informações de GMC.

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