Futuro político de Professora Ana Lúcia está nas mãos da Comissão Processante; cassação pode barrar candidatura em 2026

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Foto: CMM

A tramitação da Comissão Processante contra a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) no Legislativo de Maringá coloca em xeque não apenas seu mandato atual, mas também sua candidatura a Deputada Federal. O desfecho desse processo pode inviabilizar sua campanha ainda no registro ou, se ela for eleita, resultar na perda do novo mandato em Brasília. A seguir, os impactos jurídicos e eleitorais de cada cenário possível.

Cenário 1: Cassação antes do julgamento do registro de candidatura

Se o plenário da Câmara de Maringá aprovar a cassação de Professora Ana Lúcia por quebra de decoro parlamentar antes de a Justiça Eleitoral analisar seu pedido de registro de candidatura, a consequência é imediata e direta.

A Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990) prevê que são inelegíveis para qualquer cargo os membros de Câmaras Municipais que perderem o mandato por infringência do art. 55 da Constituição. A perda do mandato por quebra de decoro enquadra-se nessa hipótese. A inelegibilidade vale para as eleições que ocorrerem durante o período remanescente do mandato e nos três anos seguintes.

Assim, com a cassação, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro de candidatura da vereadora com base nessa inelegibilidade. Ela poderá recorrer ao Poder Judiciário, alegando vícios no processo legislativo e buscando uma liminar que suspenda os efeitos da cassação. Se obtiver a liminar, poderá manter a candidatura enquanto o recurso não for julgado em definitivo.

Cenário 2: Cassação após a eleição, mas antes da diplomação

Caso a vereadora consiga disputar a eleição – amparada por uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação – e seja eleita, mas a decisão que garantiu sua candidatura seja revogada antes da diplomação, o cenário é desfavorável. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode indeferir o diploma da candidata, impedindo sua posse como deputada federal, por meio de um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED).

Cenário 3: Cassação após a posse em Brasília

Se a liminar for mantida até a diplomação e a posse, mas posteriormente for revogada em decisão definitiva, o mandato de deputada federal pode ser cassado. O instrumento jurídico cabível é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou um processo de cassação por inelegibilidade superveniente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, a parlamentar perderia o mandato conquistado em Brasília.

A jurisprudência do TSE sobre o tema

O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou sobre situações semelhantes. Em um caso recente, o TSE negou o registro de candidatura de um vereador reeleito que havia renunciado ao mandato enquanto respondia a processo por quebra de decoro na Câmara Municipal. O entendimento foi mantido pelo Ministério Público Eleitoral.

Além disso, há precedentes de cassação de diploma de vereadores por quebra de decoro parlamentar, com confirmação pelo TSE. Esses julgados consolidam o entendimento de que a perda do mandato por infringência ao decoro gera inelegibilidade, conforme previsto na alínea “b” do art. 1º da LC nº 64/1990.

O que pode mudar

A defesa de Professora Ana Lúcia poderá questionar a legalidade do processo na Câmara, apontando vícios formais ou cerceamento de defesa. Se conseguir demonstrar irregularidades, uma liminar pode sustar os efeitos da cassação e permitir que a candidatura prossiga.

Outro ponto que pode influenciar é o tempo. Se a cassação ocorrer após o registro da candidatura, o processo pode se arrastar por meses, o que, na prática, poderia permitir que a vereadora disputasse a eleição antes de uma decisão definitiva. No entanto, a insegurança jurídica permanece.

Resumo dos impactos

Momento da CassaçãoConsequência Eleitoral
Antes do registro de candidaturaIndeferimento do registro pela Justiça Eleitoral
Entre o registro e a diplomaçãoPossibilidade de indeferimento do diploma (RCED)
Após a posseRisco de perda do mandato de deputada federal (AIME)

A cassação gera inelegibilidade imediata. Sem uma liminar judicial para suspender a decisão do plenário da Câmara de Maringá, a candidatura de Professora Ana Lúcia fica inviabilizada perante a Justiça Eleitoral. O desfecho do processo na Câmara Municipal será, portanto, determinante para o futuro político da parlamentar.

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