Nova York cria a regra do “clique para cancelar”: e se isso chegasse ao Brasil?

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Foto: Reprodução/NYC Mayor's Office

Quem nunca passou por isso: para contratar o serviço, é um clique, resolvido em instantes, mas para cancelar é um parto, liga pra central, passa de setor em setor até a ligação cair, tenta pelo WhatsApp e esbarra num bot que finge não entender “cancelar”, ou descobre que, embora tenha assinado tudo pela internet, agora precisa ir presencialmente a uma loja pra encerrar o contrato. Não vamos ser ingênuos: os fornecedores também não são. Muita empresa mantém, de propósito, um setor de retenção treinado justamente pra dificultar ou atrasar seu cancelamento. Foi esse problema, ponto por ponto, que a prefeitura de Nova York decidiu atacar.

Em 10 de julho, o prefeito Zohran Mamdani e o Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador (DCWP) da cidade finalizaram a regra do “Click to Cancel”, a primeira do tipo aplicada por um município nos Estados Unidos. Entra em vigor em 1º de outubro.

O que a regra diz, na prática

A ideia central cabe numa frase: se você consegue assinar com um clique, tem que conseguir cancelar com um clique também. Só que a regra vai bem além do slogan.

Se você assinou online, o cancelamento também tem que poder ser feito online. Nada de te obrigar a ligar pra uma central ou mandar carta pelo correio. Teste grátis ou brinde enviado sem seu consentimento virou presente incondicional: ninguém pode cobrar frete de devolução por isso. Assinatura de um ano ou mais, com renovação automática de seis meses pra cima? A empresa tem que avisar sobre a cobrança que vem, entre 15 e 45 dias antes do vencimento. Teste grátis com mais de um mês de duração também exige aviso prévio, de 3 a 21 dias antes de começar a cobrar. E desligar na cara do cliente, mentir ou atrasar de propósito um pedido de cancelamento? Proibido. A empresa até pode oferecer desconto pra tentar reter alguém, mas não pode usar isso pra travar o cancelamento se a resposta for não.

Quem descumprir paga multa: 525 dólares na primeira violação, 1.050 na segunda, 3.500 dólares a partir da terceira, além de restituição integral ao consumidor. A partir de outubro, dá pra reclamar pelo 311, por um portal da prefeitura, ou por carta, telefone e fax, com um mediador do DCWP acompanhando cada caso até resolver.

Por que isso importa tanto quanto parece

A prefeitura estima economia de até 162,5 milhões de dólares e 600 mil horas por ano pros nova-iorquinos. Segundo dados citados pelo DCWP e pela Consumer Reports, taxa escondida e armadilha de assinatura custam a uma família americana média cerca de 3.200 dólares por ano. Antes da regra final, o DCWP já tinha notificado quase 200 academias da cidade por dificultar cancelamento. Um dos relatos usados pra justificar a norma foi de um consumidor que preferiu cancelar o próprio cartão de crédito a continuar brigando pra cancelar uma assinatura. Pense nisso: desistir do cartão foi mais fácil do que desistir do serviço.

No Brasil o roteiro é idêntico e a lei já existe

Uma olhada no Reclame Aqui mostra que essa história não é exclusividade nova-iorquina. Assinante de jornal, de streaming, de plataforma digital, todo mundo relata o mesmo roteiro: cancelamento que só sai por e-mail, nunca por botão; ligação que passa de atendente em atendente até cair; chatbot que ignora a palavra “cancelar” repetidas vezes; cobrança que continua meses depois do pedido já ter sido feito. Empresa diferente, queixa idêntica. Dá pra chamar de coincidência? Difícil.

O Código de Defesa do Consumidor já cobre o problema, mesmo sem uma regra específica de “clique para cancelar”. O artigo 6º garante informação clara sobre as condições de contratação, e o artigo 39 proíbe práticas abusivas, categoria em que dificultar o cancelamento de forma desproporcional à facilidade de adesão se encaixa direitinho. Se a cobrança continuar depois do pedido, o parágrafo único do artigo 42 garante devolução em dobro do valor, quando feita de má-fé.

Só que ter a lei no papel não resolveu o problema na prática, e é aí que mora a diferença pra Nova York: lá, quem descumprir paga multa fixa e definida, sem precisar de processo. Aqui, cada consumidor tem que brigar sozinho, provar sozinho, esperar sozinho. Se chegasse ao Brasil uma regra parecida, seria um grande avanço!

O que fazer se você tiver dificuldade para cancelar uma assinatura hoje

Registre o pedido por escrito, e-mail, chat ou formulário, e guarde o protocolo. Se a empresa não resolver em prazo razoável, reclame no Procon do seu estado ou no Procon municipal, quando existir, e registre também na plataforma consumidor.gov.br, que obriga a empresa a responder em prazo determinado. Se a cobrança continuar depois do cancelamento pedido, peça a devolução em dobro do valor, com base no CDC.


Fonte: NYC Department of Consumer and Worker Protection, notícias oficiais de abril e julho de 2026; Reclame Aqui (reclamações de consumidores brasileiros sobre dificuldade de cancelamento de assinaturas, 2026); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), arts. 6º, 39 e 42.

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